A lei garante isenção total do IR para portadores de doenças graves — e o Estado pode te dever anos de imposto pago indevidamente. Nós identificamos, calculamos e recuperamos esses valores para você.
Lei 7.713/88, Art. 6°, Inciso XIV
Fundamento legal: Lei nº 7.713, de 22/12/1988
Reconhecido pelo STJ e STF
O artigo 6°, inciso XIV da Lei 7.713/88 determina que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma, os rendimentos de pensão e demais rendimentos percebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei.
Isso significa que, se você recebe salário, aposentadoria, pensão ou qualquer outra remuneração e é portador de uma das doenças contempladas, você não deveria pagar nenhum centavo de Imposto de Renda.
Muitos contribuintes não sabem desse direito e continuam pagando IR por anos. O Estado deve devolver esses valores — com correção monetária e juros.
💡 Importante: A isenção se aplica independentemente da fase da doença, de internação ou de incapacidade para o trabalho. O simples diagnóstico comprovado já garante o benefício.
A Lei 7.713/88 e suas atualizações estabelecem as seguintes patologias que garantem isenção de Imposto de Renda:
💡 Não encontrou sua doença? A jurisprudência do STJ tem expandido a lista por analogia. Consulte-nos — outras condições graves também podem ser contempladas via decisão judicial.
Verificamos se você se enquadra na lei e estimamos o potencial de restituição sem nenhum custo.
Orientamos quais documentos médicos e fiscais são necessários. Processo 100% digital.
Protocolamos o pedido administrativo de restituição com toda a documentação necessária.
Em caso de negativa administrativa, ingressamos judicialmente. Você recebe com correção e juros.
O valor a recuperar depende dos seus rendimentos e da alíquota do IR paga. Os valores são corrigidos pela taxa SELIC acumulada — preservando integralmente o seu poder de compra.
Todos os valores pagos indevidamente desde o diagnóstico, limitado a 5 anos.
Os valores são atualizados pela SELIC acumulada, preservando o poder de compra.
Após o reconhecimento, você deixa de pagar IR definitivamente enquanto tiver a doença.
Cuidamos de toda a parte jurídica e documental. Você acompanha tudo de forma simples.
Atuamos com foco em direitos do trabalhador e benefícios previdenciários, incluindo isenções fiscais para portadores de doenças graves.
Atendemos clientes de todo o Brasil de forma completamente online. Sua localização não é obstáculo para garantir seus direitos.
Você acompanha cada etapa do processo. Informamos sobre prazos, andamentos e perspectivas de forma clara e honesta.
Avaliamos detalhadamente sua situação e orientamos sobre as melhores estratégias para garantir seu direito à isenção.
Respondemos todas as consultas em até 24 horas úteis. O tempo é fator crítico em casos de restituição fiscal.
Suas informações médicas e financeiras são tratadas com total confidencialidade, conforme o Código de Ética da OAB.
Não. A lei original mencionava "proventos de aposentadoria ou reforma", mas a jurisprudência do STJ pacificou que a isenção se aplica a qualquer rendimento percebido pelo portador da doença — inclusive salário, pensão e outras remunerações.
Não para a maioria das doenças. O simples diagnóstico comprovado por laudo médico já é suficiente para a isenção. Para algumas condições como hepatopatia e nefropatia, a lei exige que seja "grave", mas não é exigida incapacidade para o trabalho.
Sim. O prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados a partir da data do pagamento. Você pode recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos — mas atenção: a cada dia que passa, um dia de restituição pode ser perdido definitivamente.
Iniciamos com um pedido administrativo à Receita Federal, que pode durar de alguns meses a 1 ano. Caso haja negativa, ingressamos judicialmente. Processos federais de restituição tributária geralmente têm duração de 1 a 3 anos, dependendo da vara.
Possivelmente sim. O STJ tem julgados reconhecendo a isenção para doenças não listadas quando há gravidade equivalente, com base no princípio da isonomia. Consulte-nos para uma análise do seu caso específico.
Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma 100% digital — pelo WhatsApp, e-mail ou videoconferência. Atendemos clientes de todo o Brasil sem a necessidade de deslocamento.
Envie uma mensagem agora. Em minutos você saberá se tem direito à isenção e quanto pode recuperar — sem nenhum custo inicial.
Análise do caso em até 24h úteis · Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h

Ficou com dúvida sobre o que leu? Fale agora com um advogado especialista nesse assunto — gratuitamente.
Falar com advogado agora