Direito do Trabalho - Estabilidade da Gestante

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Estabilidade da Gestante: Proteção Absoluta para a Mãe e o Bebê

Descobrir uma gravidez deveria ser um momento de alegria e planejamento, não de angústia pelo temor do desemprego. Infelizmente, muitas empresas ainda violam um dos direitos mais sagrados da nossa Constituição: a proteção à maternidade.

A lei brasileira é clara e robusta: a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que, salvo em raríssimos casos de justa causa comprovada, você não pode ser demitida neste período. Se a demissão já ocorreu, saiba que ela é considerada nula, e você tem direito imediato à reparação.

A responsabilidade do empregador é objetiva: mesmo que a empresa (ou até você mesma) não soubesse da gravidez no momento da demissão, a estabilidade já estava valendo e seus direitos estão garantidos por lei.

Muitas mulheres acreditam que, por terem assinado o termo de rescisão, “perderam” seus direitos. Isso não é verdade. A lei protege o nascituro (o bebê que vai nascer) acima de qualquer burocracia.

Na Ferreira Viana Advogados, atuamos de forma ágil para reverter essa injustiça. Existem dois caminhos principais que buscamos para nossas clientes:

  1. Reintegração Imediata: O retorno ao posto de trabalho, com pagamento dos dias parados.

  2. Indenização Substitutiva: Caso o retorno não seja recomendável (por ambiente hostil, por exemplo), lutamos para que a empresa pague, de uma só vez, todos os salários e benefícios (férias, 13º, FGTS + 40%) que você receberia desde a demissão até 5 meses após o parto.

Não enfrente essa batalha sozinha. Deixe que nossa equipe assuma a linha de frente jurídica para que você possa focar no que realmente importa agora: sua saúde e a do seu bebê.

Perguntas frequentes

Sim! A lei e as súmulas do TST garantem a estabilidade mesmo que a gravidez tenha ocorrido ou sido descoberta durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

O entendimento majoritário atual é favorável à gestante. Mesmo em contratos por tempo determinado (como o de experiência), a estabilidade provisória deve ser respeitada.

Embora você tenha até 2 anos após o fim do contrato para processar, o ideal é procurar um advogado imediatamente. Quanto antes agirmos, mais rápido garantimos sua fonte de renda durante a gestação.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos

Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.

Ferreira Viana Advogados

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