Direito do Trabalho - Acidente e Doença Ocupacional
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Sua Saúde Não Tem Preço, Mas Tem Indenização
Você vende sua força de trabalho, não sua saúde. Quando o ambiente laboral se torna fonte de adoecimento — seja por um acidente súbito e traumático, ou por uma doença silenciosa que avança dia a dia (como LER/DORT, problemas de coluna ou Burnout) —, a responsabilidade é da empresa.
Infelizmente, muitas organizações tentam mascarar esses ocorrências, negando a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e tratando problemas graves como “doenças comuns” para fugir de suas obrigações. Na Ferreira Viana Advogados, nós investigamos a fundo para provar o nexo entre sua atividade e sua lesão, garantindo que você não arque sozinho com os prejuízos de uma incapacidade que não causou.
A lei brasileira é clara e robusta: a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que, salvo em raríssimos casos de justa causa comprovada, você não pode ser demitida neste período. Se a demissão já ocorreu, saiba que ela é considerada nula, e você tem direito imediato à reparação.
“Se o trabalho deixou marcas no seu corpo ou na sua mente que reduziram sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia paga pela empresa, além das indenizações tradicionais.”
Um acidente ou doença ocupacional gera impactos que vão muito além da dor física; eles afetam sua vida financeira e seu futuro profissional. Nossa atuação é focada em buscar a reparação integral de todos esses danos.
Ao contratar nosso escritório, lutaremos por direitos que muitas vezes o trabalhador desconhece:
Estabilidade Acidentária: Garantia de 12 meses de emprego após o retorno do auxílio-doença acidentário (código 91).
Indenizações por Danos Morais e Estéticos: Compensação pelo sofrimento e por eventuais cicatrizes ou sequelas visíveis.
Danos Materiais e Pensão: Ressarcimento de gastos médicos e, fundamentalmente, uma pensão mensal caso você tenha ficado com alguma sequela definitiva que reduza sua capacidade de trabalho.
Não aceite ser descartado. Se você “vestiu a camisa” e isso lhe custou sua saúde, nós faremos a empresa assumir sua responsabilidade legal.
Perguntas frequentes
A empresa se recusou a abrir a CAT. O que faço?
Isso é muito comum. Se a empresa se nega, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou até o médico que o atendeu podem emitir a CAT. Nós podemos orientá-lo nesse processo ou buscar o reconhecimento judicial posteriormente.
O que é considerado doença ocupacional?
São doenças desencadeadas ou agravadas pelo trabalho. Exemplos comuns incluem LER/DORT (por movimentos repetitivos), problemas de coluna (por carregamento de peso ou má postura), perda auditiva (ruído excessivo) e doenças psíquicas como Depressão, Ansiedade e Síndrome de Burnout causadas por assédio ou metas abusivas.
Fiquei com uma sequela permanente, mas ainda consigo trabalhar em outra função. Tenho direito a algo?
Sim. Se houve redução da sua capacidade (mesmo que parcial), você pode ter direito a uma indenização ou pensão proporcional a essa perda, além do auxílio-acidente pago pelo INSS.
Não deixe de correr atrás dos seus direitos
Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.
