Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave | Ferreira Viana Advogados
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Lei 7.713/88 — Art. 6°, XIV

Você tem doença
grave e ainda
paga Imposto
de Renda?

A lei garante isenção total do IR para portadores de doenças graves — e o Estado pode te dever anos de imposto pago indevidamente. Nós identificamos, calculamos e recuperamos esses valores para você.

Direito garantido por lei

Quem tem direito à isenção?

Lei 7.713/88, Art. 6°, Inciso XIV

  • Portadores de doenças graves reconhecidas em lei
  • Aposentados e pensionistas com doença grave
  • Servidores públicos em afastamento por doença
  • Trabalhadores com rendimentos de qualquer natureza
  • Direito de pedir restituição dos últimos 5 anos

Fundamento legal: Lei nº 7.713, de 22/12/1988
Reconhecido pelo STJ e STF

✓ Análise do caso gratuita
✓ 100% digital — todo o Brasil
✓ Restituição de até 5 anos
✓ Sem custo inicial
⚠️
Atenção: prazo prescricional de 5 anos O direito de reaver os valores pagos indevidamente prescreve em 5 anos. Quanto mais você espera, mais dinheiro é perdido definitivamente.
5 anos para
restituir

O que é a isenção de IR
por doença grave?

O artigo 6°, inciso XIV da Lei 7.713/88 determina que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma, os rendimentos de pensão e demais rendimentos percebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei.

Isso significa que, se você recebe salário, aposentadoria, pensão ou qualquer outra remuneração e é portador de uma das doenças contempladas, você não deveria pagar nenhum centavo de Imposto de Renda.

Muitos contribuintes não sabem desse direito e continuam pagando IR por anos. O Estado deve devolver esses valores — com correção monetária e juros.

💡 Importante: A isenção se aplica independentemente da fase da doença, de internação ou de incapacidade para o trabalho. O simples diagnóstico comprovado já garante o benefício.

O que você pode obter:

  • Isenção total do IR a partir da data do diagnóstico
  • Restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente
  • Correção monetária pela SELIC sobre os valores
  • Juros de mora sobre o valor a restituir
  • Cancelamento de eventuais autos de infração
  • Revisão de declarações anteriores junto à Receita Federal
⚖️ Caso a Receita Federal negue administrativamente, o processo pode ser levado ao Judiciário com altas chances de êxito.

Confira se a sua doença
está na lista

A Lei 7.713/88 e suas atualizações estabelecem as seguintes patologias que garantem isenção de Imposto de Renda:

01Neoplasia Maligna (Câncer)
02Cardiopatia Grave
03Doença de Parkinson
04AIDS / HIV
05Tuberculose Ativa
06Esclerose Múltipla
07Cegueira (inclusive monocular)
08Hanseníase
09Alienação Mental
10Paralisia Irreversível e Incapacitante
11Nefropatia Grave
12Hepatopatia Grave
13Espondiloartrose Anquilosante
14Fibrose Cística (Mucoviscidose)
15Contaminação por Radiação
16Doença de Paget em estado avançado

💡 Não encontrou sua doença? A jurisprudência do STJ tem expandido a lista por analogia. Consulte-nos — outras condições graves também podem ser contempladas via decisão judicial.

Como funciona
o nosso trabalho

01
Análise do Caso

Verificamos se você se enquadra na lei e estimamos o potencial de restituição sem nenhum custo.

02
Documentação

Orientamos quais documentos médicos e fiscais são necessários. Processo 100% digital.

03
Pedido à Receita

Protocolamos o pedido administrativo de restituição com toda a documentação necessária.

04
Recebimento

Em caso de negativa administrativa, ingressamos judicialmente. Você recebe com correção e juros.

Quanto você pode
recuperar?

Restituição dos últimos 5 anos

O valor a recuperar depende dos seus rendimentos e da alíquota do IR paga. Os valores são corrigidos pela taxa SELIC acumulada — preservando integralmente o seu poder de compra.

5 anos
de imposto pago indevidamente + SELIC
  • 💰
    Restituição do IR pago

    Todos os valores pagos indevidamente desde o diagnóstico, limitado a 5 anos.

  • 📈
    Correção pela taxa SELIC

    Os valores são atualizados pela SELIC acumulada, preservando o poder de compra.

  • 🔒
    Isenção futura garantida

    Após o reconhecimento, você deixa de pagar IR definitivamente enquanto tiver a doença.

  • 📋
    Processo sem burocracia

    Cuidamos de toda a parte jurídica e documental. Você acompanha tudo de forma simples.

Ferreira Viana Advogados

⚖️

Especialização Trabalhista e Previdenciária

Atuamos com foco em direitos do trabalhador e benefícios previdenciários, incluindo isenções fiscais para portadores de doenças graves.

🌎

Atendimento 100% Digital

Atendemos clientes de todo o Brasil de forma completamente online. Sua localização não é obstáculo para garantir seus direitos.

📋

Transparência Total

Você acompanha cada etapa do processo. Informamos sobre prazos, andamentos e perspectivas de forma clara e honesta.

🎯

Análise Personalizada do Caso

Avaliamos detalhadamente sua situação e orientamos sobre as melhores estratégias para garantir seu direito à isenção.

⏱️

Resposta Ágil

Respondemos todas as consultas em até 24 horas úteis. O tempo é fator crítico em casos de restituição fiscal.

🔐

Sigilo Absoluto

Suas informações médicas e financeiras são tratadas com total confidencialidade, conforme o Código de Ética da OAB.

Perguntas mais comuns

Não. A lei original mencionava "proventos de aposentadoria ou reforma", mas a jurisprudência do STJ pacificou que a isenção se aplica a qualquer rendimento percebido pelo portador da doença — inclusive salário, pensão e outras remunerações.

Não para a maioria das doenças. O simples diagnóstico comprovado por laudo médico já é suficiente para a isenção. Para algumas condições como hepatopatia e nefropatia, a lei exige que seja "grave", mas não é exigida incapacidade para o trabalho.

Sim. O prazo prescricional para a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados a partir da data do pagamento. Você pode recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos — mas atenção: a cada dia que passa, um dia de restituição pode ser perdido definitivamente.

Iniciamos com um pedido administrativo à Receita Federal, que pode durar de alguns meses a 1 ano. Caso haja negativa, ingressamos judicialmente. Processos federais de restituição tributária geralmente têm duração de 1 a 3 anos, dependendo da vara.

Possivelmente sim. O STJ tem julgados reconhecendo a isenção para doenças não listadas quando há gravidade equivalente, com base no princípio da isonomia. Consulte-nos para uma análise do seu caso específico.

Não. Todo o atendimento pode ser realizado de forma 100% digital — pelo WhatsApp, e-mail ou videoconferência. Atendemos clientes de todo o Brasil sem a necessidade de deslocamento.

Análise do seu caso — sem compromisso

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Análise do caso em até 24h úteis · Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h

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