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Rescisão Indireta: Quando o Patrão Perde o Direito de Ter Você na Empresa

Muitos trabalhadores suportam situações insustentáveis — como atrasos salariais constantes, falta de recolhimento do FGTS, assédio moral ou ambientes de risco — porque não podem se dar ao luxo de pedir demissão e perder suas verbas rescisórias. Você não precisa ficar refém dessa situação.

A lei trabalhista prevê a “Rescisão Indireta”, que funciona exatamente como uma justa causa, mas aplicada pelo empregado contra a empresa. É a sua ferramenta legal para dizer “basta”, romper o contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda garantir todos os seus direitos financeiros.

“Na Rescisão Indireta, você não pede demissão; você ‘demite’ o seu patrão por ele não cumprir a lei. Isso garante a você o recebimento integral das verbas, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.”

Para que a Rescisão Indireta seja aceita pela Justiça, a falta cometida pela empresa deve ser grave o suficiente para tornar inviável a continuação do trabalho. A Ferreira Viana Advogados analisa friamente o seu caso para identificar se existem provas sólidas para essa medida radical.

As situações mais comuns que defendemos incluem:

  • Falta de recolhimento de FGTS: Um dos motivos mais aceitos atualmente pelos tribunais.

  • Atrasos reiterados de salário: Viver sem saber quando vai receber é inadmissível.

  • Assédio Moral e Rigor Excessivo: Tratamento humilhante, xingamentos ou perseguições por parte de superiores.

  • Exigir serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei.

Nossa estratégia envolve preparar o terreno probatório antes mesmo de entrar com a ação, dando a você segurança para tomar essa decisão difícil, mas necessária para sua dignidade e bolso.

Perguntas frequentes

A lei permite que você permaneça no serviço ou saia enquanto aguarda a decisão. Nossa recomendação depende da gravidade da falta. Em casos de risco físico ou assédio grave, buscamos liminares para saída imediata. Em casos apenas financeiros (como FGTS), a estratégia pode variar. Analisaremos o melhor caminho para você não correr riscos de abandono de emprego.

Sim, e é um dos motivos mais fortes. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendimento consolidado de que a falta reiterada de depósitos de FGTS é falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta.

Se a justiça entender que o motivo não foi grave o suficiente para uma “justa causa” da empresa, na maioria das vezes a sentença converte o pedido em “pedido de demissão”. Você receberia as verbas proporcionais, como se tivesse pedido para sair, mas sem a multa de 40% e o seguro-desemprego. Por isso, a análise prévia de um especialista é vital.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos

Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.

Ferreira Viana Advogados

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