Direito Bancário - Acão contra Plano de Saúde - Negativa de Cirurgia Reparadora

Home / Direito da Saúde

advogado contra plano de saude cirurgia reparadora

Cirurgia Reparadora Não é Estética: O Plano de Saúde Deve Cobrir Sua Recuperação Completa

Muitas pessoas vencem batalhas árduas contra a obesidade mórbida (frequentemente após cirurgia bariátrica), contra o câncer ou acidentes graves, apenas para enfrentar um novo obstáculo: o próprio plano de saúde. Ao solicitar a cirurgia para remoção de excesso de pele ou reconstrução, ouvem um “não” sob a justificativa de que o procedimento seria meramente “estético”.

Essa negativa é abusiva. A cirurgia reparadora não é vaidade; é saúde. O excesso de pele, por exemplo, pode causar dermatites, infecções fúngicas, limitações de movimento e profundo abalo psicológico. A lei entende que o tratamento não termina enquanto o paciente não recupera sua integridade física e dignidade.

“O tratamento da obesidade mórbida ou do câncer não termina com a perda de peso ou a retirada do tumor. Ele só é legalmente concluído quando o paciente recupera sua plena saúde física e mental através das cirurgias reparadoras.”

Na Ferreira Viana Advogados, atuamos para derrubar essa visão ultrapassada dos planos de saúde. Se o convênio cobriu o tratamento da doença inicial, ele é obrigado a cobrir as consequências dela.

Lutamos pela cobertura integral de procedimentos frequentemente negados:

  • Pós-Bariátrica: Abdominoplastia (retirada de pele do abdômen), braquioplastia (braços), cruroplastia (coxas) e mastopexia (mamas).

  • Pós-Câncer: Reconstrução mamária imediata ou tardia, incluindo a simetrização da mama saudável.

  • Reparação Pós-Trauma: Cirurgias para corrigir deformidades ou cicatrizes funcionais causadas por acidentes.

Buscamos decisões liminares (urgentes) para que você não tenha que esperar anos para finalizar seu ciclo de cura.

Perguntas frequentes

Essa é a negativa mais comum e já foi superada pela Justiça. Os tribunais entendem que o caráter da cirurgia é “reparador” e não “estético”. Se o seu médico prescreveu a cirurgia como necessária para sua saúde (física ou psíquica), o plano tem o dever de cobrir, mesmo fora do Rol estrito da ANS.

Ajuda muito, mas não é o único fator. Embora infecções e limitações físicas fortaleçam o caso, o abalo psicológico e a necessidade de reintegração social também são fundamentos aceitos pela justiça para obrigar o plano a custear a reparação.

Se o plano de saúde não tiver em sua rede credenciada um profissional habilitado e especializado na cirurgia reparadora específica que você precisa, é possível pedir na justiça que o plano custeie integralmente o seu cirurgião particular de confiança.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos

Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.

Ferreira Viana Advogados

Ferreira Viana Advogados

Disponível agora

Ficou com dúvida sobre o que leu? Fale agora com um advogado especialista nesse assunto — gratuitamente.

Falar com advogado agora