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Verbas Rescisórias: Não Assine Sua Demissão Sem Ter Certeza do Valor

O momento do desligamento é fragilizante. Muitas vezes, na pressa de pegar o dinheiro para pagar as contas ou por confiar cegamente no RH da empresa, o trabalhador assina o Termo de Rescisão sem conferir se os cálculos estão corretos. É aí que você pode estar perdendo uma quantia significativa de dinheiro.

Uma rescisão não é apenas “saldo de salário e férias”. Ela deve incluir médias de horas extras feitas nos últimos anos, reflexos de comissões, adicionais noturnos e diversos outros detalhes que as empresas “esquecem” de incluir na base de cálculo. Na Ferreira Viana Advogados, nós recalculamos cada centavo da sua vida laboral para garantir que o valor final seja, de fato, justo.

“Mito comum: ‘Já assinei a rescisão, então concordei com tudo e não posso mais reclamar’. Isso é mentira! Você pode (e deve) buscar na Justiça as diferenças de valores que a empresa não pagou corretamente, mesmo após ter assinado o termo.”

Nossa atuação pente-fino busca recuperar valores que passam despercebidos pela maioria dos trabalhadores:

  • Multa de 40% do FGTS errada: Muitas empresas calculam a multa apenas sobre o saldo atual, ignorando os saques que você já fez durante o contrato. O correto é sobre o total depositado na vigência do contrato.

  • Médias esquecidas: As horas extras, comissões e adicionais habituais devem aumentar o valor das suas férias indenizadas, 13º proporcional e aviso prévio.

  • Multa do Artigo 477: Se a empresa atrasou em apenas um dia o pagamento da sua rescisão (o prazo é de 10 dias corridos), ela lhe deve uma multa no valor de um salário seu.

Não deixe dinheiro na mesa. Traga seu termo de rescisão para uma análise profissional antes de dar o caso por encerrado.

Perguntas frequentes

A reforma trabalhista unificou o prazo: a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar os valores e entregar a documentação para saque do FGTS/Seguro-Desemprego. Se passar desse prazo, cabe multa de um salário a seu favor.

Sim, mas são reduzidos. Você perde aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Porém, ainda deve receber o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e férias vencidas (se houver). Importante: muitas justas causas são aplicadas ilegalmente e nós podemos reverter isso na justiça para você receber tudo.

Não. A lei não prevê parcelamento de verbas rescisórias, salvo se houver um acordo coletivo muito específico do sindicato autorizando (o que é raro). A regra geral é pagamento à vista no prazo de 10 dias. Se parcelaram, você pode ter direito a multas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos

Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.

Ferreira Viana Advogados

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