Direito Bancário - Revisão de contratos de produto de Conta Corrente
Home / Direito Bancário
Precisa de orientação de Advogados Especializados?
Clique no botão abaixo e fale diretamente no WhatsApp
Revisão de Conta Corrente: Recupere o Dinheiro Cobrado Indevidamente Pelo Seu Banco
Você já parou para analisar seu extrato bancário com lupa? Muitos clientes, especialmente os que usam Cheque Especial (LIS) ou têm contas antigas, pagam mensalmente valores que não deveriam. São juros capitalizados ilegalmente dia a dia, taxas de “adiantamento a depositante” (quando você estoura o limite), seguros não solicitados e cestas de tarifas caríssimas que poderiam ser gratuitas.
Ao longo de anos, essas pequenas (e grandes) cobranças somam montantes impressionantes. A lei garante que o banco só pode cobrar pelo que foi expressamente contratado e prestado, e proíbe juros abusivos que transformam uma dívida pequena em uma bola de neve impagável.
“A capitalização diária de juros no cheque especial e a cobrança de tarifas sem contrato assinado são práticas comuns, porém abusivas. O consumidor tem o direito de reaver esses valores, muitas vezes em dobro, referentes aos últimos anos.”
A Ferreira Viana Advogados realiza uma perícia contábil preliminar nos seus extratos para identificar onde o banco está errando. Essa revisão é especialmente poderosa para empresas que operam com capital de giro bancário e para pessoas físicas que vivem no limite.
O que buscamos na revisão de conta corrente:
Expurgo de Juros Abusivos: Recálculo de dívidas de cheque especial e cartões de crédito atrelados à conta, aplicando juros legais e não os abusivos praticados.
Devolução de Tarifas Indevidas: Restituição de valores cobrados por serviços não contratados (seguros, títulos de capitalização empurrados) ou pacotes de tarifas superiores ao necessário.
Limitação de Descontos: Para quem tem empréstimos descontados direto em conta, buscamos limitar esses descontos a 30% da renda para garantir o mínimo existencial.
Perguntas frequentes
O banco pode descontar meu salário todo para cobrir o cheque especial?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o salário tem natureza alimentar. O banco não pode se apropriar de todo o seu rendimento para cobrir dívidas de cheque especial ou empréstimos, deixando você sem dinheiro para comer. Podemos pedir uma liminar para impedir essa prática.
Quão longe no tempo posso revisar minha conta?
Em regra, podemos questionar as cobranças indevidas dos últimos 10 anos (prazo prescricional geral do Código Civil para restituição de valores). Se você tem uma conta antiga, o valor a recuperar pode ser substancial.
Tenho dívidas na conta. A revisão ajuda?
Com certeza. Muitas vezes, ao recalcularmos a dívida sem os juros e taxas ilegais, descobrimos que o valor real devido é muito menor do que o banco cobra, ou até mesmo que, na verdade, é o banco que deve a você, transformando você de devedor em credor.
Não deixe de correr atrás dos seus direitos
Conversar com um especialista é o primeiro passo para garantir o que é justo. Estamos aqui para ouvir sua história e orientar você.
