Direito Bancário - Ação de indicação de condutor em infrações de trânsito

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Indicação de Condutor Fora do Prazo: Não Perca Sua CNH Por Multas de Terceiros

É uma situação comum: você empresta seu veículo para um familiar, amigo ou funcionário, ele comete uma infração, mas a notificação chega atrasada ou você perde o curto prazo administrativo para indicar quem estava realmente dirigindo. Para o DETRAN, o “portão fechou”: os pontos vão para a sua carteira, podendo levar à suspensão ou cassação do seu direito de dirigir.

Mas a justiça não pensa assim. O Poder Judiciário entende que o prazo administrativo do DETRAN não pode se sobrepor à verdade dos fatos. Se você tem como provar quem era o verdadeiro condutor, é possível forçar judicialmente a transferência desses pontos, mesmo anos após a infração.

“O princípio da ‘Verdade Real’ deve prevalecer. A justiça brasileira tem entendimento consolidado de que o verdadeiro infrator deve ser punido, anulando a responsabilidade do proprietário que apenas perdeu um prazo burocrático.”

A Ferreira Viana Advogados atua na esfera judicial para corrigir essa injustiça administrativa. Essa ação é vital, principalmente se você está estourando o limite de pontos ou se a multa recebida é “mandatória” (suspende a carta sozinha, como bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50%).

Para esta ação ter sucesso, organizamos a estratégia de provas:

  • Declaração do Real Condutor: Fundamental que a pessoa que dirigia assuma a responsabilidade por escrito (nós cuidamos da formalização disso).

  • Provas Corroborativas: Testemunhas, comprovantes de pedágio, localização de celular ou qualquer elemento que prove que você não estava no local, e sim a outra pessoa.

Não aceite uma punição por algo que você não fez apenas por causa de um formulário perdido.

Perguntas frequentes

Embora o ideal seja agir rápido, a justiça tem aceitado ações meses ou até anos depois, desde que a penalidade (suspensão da CNH) ainda esteja sendo discutida ou prestes a ser aplicada.

Sim, este é o cenário ideal. Se o verdadeiro infrator assinar uma declaração assumindo a culpa, as chances de êxito na ação judicial são altíssimas. Sem a colaboração dele, a ação fica mais difícil, dependendo de outras provas robustas.

Sim. Se outra pessoa estava dirigindo seu carro e recusou o bafômetro, por exemplo, e você perdeu o prazo de indicar, você (dono) sofrerá a suspensão de 12 meses injustamente. A ação judicial é a única via para transferir essa penalidade pesada para quem de fato cometeu a infração.

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Ferreira Viana Advogados

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