Transação Tributária para Empresas | Ferreira Viana Advogados







Transação tributária federal · Lei 13.988/2020

Sua empresa tem dívida com o Fisco. Negocie em termos justos.

A transação tributária permite renegociar débitos federais com descontos sobre multas e juros, prazos alongados e uso de créditos fiscais — dentro da lei, com segurança jurídica. A Ferreira Viana Advogados conduz o processo do diagnóstico ao acordo homologado.

Por que negociar agora

O que sua empresa ganha com a transação tributária

Redução de multas e juros

Descontos que podem chegar a até 65% sobre multas, juros e encargos, aplicados conforme o grau de recuperabilidade da dívida avaliado pela PGFN ou Receita Federal.

Parcelamento estendido

Prazos que podem se estender por até 145 meses, com entrada reduzida — o fluxo de caixa da empresa deixa de ser sufocado por uma cobrança à vista.

Segurança jurídica

Acordo formal, homologado, que suspende a cobrança e afasta o risco de execução fiscal, protesto e inscrição em dívida ativa enquanto os termos são cumpridos.

Uso de créditos fiscais

Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem amortizar parte da dívida, liberando caixa que seria usado para pagamento em espécie.

Regularidade fiscal

Certidões de regularidade voltam a ser emitidas, viabilizando participação em licitações, acesso a crédito e operações que dependem de compliance tributário.

Condução completa

Cuidamos do diagnóstico, do enquadramento na modalidade correta e das negociações com PGFN e Receita — sua empresa acompanha decisões, não trâmites.

Assinatura de acordo de transação tributária em escritório de advocacia
O processo

Como conduzimos a transação, do início ao acordo

01

Diagnóstico da dívida

Levantamos os débitos federais da empresa, classificamos o grau de recuperabilidade e identificamos as modalidades de transação disponíveis para o caso.

02

Estratégia de negociação

Definimos a combinação de desconto, prazo e uso de créditos fiscais que melhor se encaixa no caixa da empresa, com simulações comparativas.

03

Formalização da proposta

Protocolamos a adesão junto à PGFN ou Receita Federal e acompanhamos toda a tramitação, respondendo exigências e ajustando termos quando necessário.

04

Acordo homologado

Com o acordo firmado, a cobrança é suspensa nos termos pactuados e sua empresa passa a operar com a dívida sob controle — e sob acompanhamento contínuo do escritório.

Quem pode aderir

Sua empresa provavelmente se qualifica

Empresas com débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, administrados pela PGFN.

Empresas com débitos em contencioso administrativo ou judicial junto à Receita Federal.

Negócios em recuperação judicial, com dificuldade de caixa comprovada ou dívida de baixa perspectiva de recuperação.

Empresas de qualquer porte e setor que queiram regularizar a situação fiscal antes de uma execução ou protesto.

Sobre o escritório

Ferreira Viana Advogados

Atuamos em direito tributário empresarial com foco em contencioso e negociação de débitos com o Fisco. Acompanhamos cada etapa da transação tributária pessoalmente — do enquadramento na modalidade certa até a homologação do acordo — para que a empresa recupere previsibilidade de caixa sem abrir mão de segurança jurídica.