Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) são cobranças financeiras que podem ser ilegais em contratos anteriores a 2008, possibilitando ao consumidor requerer a devolução dos valores pagos indevidamente com base na jurisprudência do STJ.
Você já ouviu falar em Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e ficou em dúvida se essa cobrança é legal no seu contrato antigo? Muitas pessoas enfrentam situações em que a TAC e a TEC foram cobradas de forma indevida, e a boa notícia é que, em certos casos, a justiça garante a devolução desses valores. Quer entender melhor quando isso acontece e como agir? Vamos conversar sobre isso.
O que são TAC e TEC e por que foram cobradas
A Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) são encargos cobrados por instituições financeiras ao conceder empréstimos ou financiamentos. A TAC corresponde a um valor pago para cobrir os custos administrativos referentes à análise do crédito e à formalização do contrato. Já a TEC está ligada à emissão do carnê de pagamento, utilizado para o parcelamento da dívida.
Essas tarifas foram oficialmente regulamentadas pelo Banco Central, mas ganharam destaque principalmente em contratos assinados antes de 2008, quando sua cobrança ainda era comum e pouco questionada. Por isso, muitos consumidores ainda pagam essas taxas sem saber se elas são legítimas ou não.
Por que a cobrança foi feita?
Inicialmente, a cobrança de TAC e TEC visava compensar gastos dos bancos com burocracia para liberar crédito, incluindo análise de risco, digitação e impressão de contratos e carnês. Embora pareça justa à época, muitos contratos apresentavam cobranças elevadas ou não transparentes, causando prejuízos aos consumidores.
Desde então, o entendimento jurídico mudou, especialmente após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passaram a considerar em vários casos a ilegalidade dessas tarifas em contratos antigos, enquadrando-as como cobranças abusivas.
É importante analisar o contrato para verificar se há previsão expressa dessas tarifas e avaliar a legalidade da cobrança à luz da legislação atual. Assim, consumidores podem saber se têm direito a contestar o valor pago ou buscar a devolução.
Histórico da cobrança em contratos anteriores a 2008

Antes de 2008, a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) era comum em contratos de empréstimos e financiamentos. Naquela época, as instituições financeiras incluíam essas taxas como forma de cobrir custos administrativos relacionados à análise e liberação do crédito, sem muita transparência para os consumidores.
É importante destacar que, até 2008, o Banco Central permitia a cobrança dessas tarifas, embora não houvesse uma regulamentação clara sobre limites e critérios para esses valores. Isso resultava em cobranças muitas vezes consideradas abusivas, com valores elevados e falta de detalhamento nos contratos.
Impacto nos contratos antigos
Os contratos assinados antes dessa data muitas vezes não diziam claramente que as taxas eram opcionais ou que poderiam ser negociadas. Além disso, a maior parte dos consumidores não tinha conhecimento suficiente para questionar essas cobranças, tornando-as praticamente automáticas.
Por isso, muitos contratos antigos apresentam cobranças de TAC e TEC que hoje são contestadas judicialmente, com base no entendimento de que foram abusivas ou ilegais. A partir dessa década, o cenário começou a mudar com decisões judiciais e novas normas que favoreceram a defesa do consumidor.
Com o avanço das discussões legais e a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hoje há maior proteção para quem assinou contratos nessas condições e pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Jurisprudência do STJ sobre a ilegalidade das tarifas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido fundamental para definir a ilegalidade da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em vários contratos antigos. A jurisprudência consolidada indica que essas tarifas, quando não previstas expressamente ou cobradas em excesso, configuram práticas abusivas.
O STJ entende que essas tarifas não podem ser cobradas como forma de onerar ainda mais o consumidor, especialmente quando já existem outras taxas embutidas no contrato. Isso aponta para o princípio da transparência e da boa-fé nas relações contratuais, pilares do Código de Defesa do Consumidor.
Principais decisões e seus impactos
Diversos acórdãos destacam que a cobrança da TAC e TEC em contratos anteriores a 2008 pode ser considerada ilegal, especialmente quando não comprovado o custo efetivo dessas tarifas. Em muitos casos, o tribunal reconheceu o direito do consumidor à restituição dos valores pagos indevidamente, correção monetária e juros.
Além disso, o STJ reforça que essas tarifas não podem ser incluídas no cálculo do imposto sobre operações financeiras (IOF) ou da taxa de juros, evitando dupla cobrança.
É importante que o consumidor avalie seu contrato e, se identificar essas cobranças, considere buscar orientação jurídica para garantir seus direitos, com base na jurisprudência atualizada do STJ.
Como identificar contratos com cobrança indevida

Para identificar se seu contrato possui cobrança indevida de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), o primeiro passo é analisar detalhadamente o documento. Verifique se essas taxas estão expressamente mencionadas no contrato e qual o valor cobrado.
É comum que contratos antigos apresentem essas taxas sem deixar claro seu cálculo ou justificativa, o que pode indicar ilegalidade na cobrança. Além disso, confira se o valor da TAC ou TEC foi incluso na soma das parcelas ou cobrado à parte.
Sinais de possível cobrança indevida
- Ausência de previsão contratual clara para TAC e TEC.
- Valores elevados ou não proporcionais aos serviços prestados.
- Taxas cobradas mesmo após a formalização do contrato, sem vínculo com custo real.
- Repetição da cobrança em contratos renovados ou refinanciados.
Se notar algum destes pontos, é recomendável solicitar uma análise jurídica para checar a possibilidade de contestar a cobrança e requerer a restituição dos valores pagos indevidamente.
Passo a passo para requerer a devolução dos valores pagos
Para requerer a devolução dos valores pagos indevidamente referentes à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), siga um processo organizado e cuidadoso. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao contrato, como cópia do contrato, comprovantes de pagamento e extratos bancários onde aparecem as cobranças.
Passo a passo para requerer a devolução:
- Verifique se o contrato é anterior a 2008 ou se a cobrança das tarifas não está claramente justificada.
- Solicite uma análise detalhada do contrato com um advogado especializado em direito do consumidor.
- Formalize uma notificação extrajudicial ao banco ou instituição financeira, pedindo a devolução dos valores pagos indevidamente.
- Se não houver resposta ou se o pedido for negado, prepare uma ação judicial para garantir seus direitos.
- Durante o processo, mantenha todos os documentos organizados e forneça ao seu advogado toda informação necessária.
- O juiz poderá determinar a devolução dos valores com correção monetária e juros em favor do consumidor.
Seguir esses passos aumenta as chances de sucesso na recuperação do seu dinheiro e assegura seu direito como consumidor contra cobranças indevidas.
Impactos da legislação atual para contratos antigos

A legislação atual tem trazido importantes mudanças que impactam diretamente contratos antigos que ainda possuem cobranças como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Com o fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais, essas cobranças passaram a ser consideradas abusivas em muitos casos.
Uma das principais consequências é o reconhecimento do direito do consumidor à restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros. Isso ocorre porque a legislação enfatiza a transparência e a necessidade de justificar qualquer tarifa cobrada no contrato.
Principais impactos para contratos antigos
- Possibilidade de revisão judicial para anular cobranças ilegais;
- Exigência de que as instituições financeiras comprovem os custos para cobrar a TAC ou TEC;
- Proibição de inclusão dessas taxas no cálculo do IOF e juros;
- Incentivo para que consumidores questionem e busquem seus direitos;
- Maior proteção contra práticas abusivas em contratos firmados anteriormente.
Portanto, a legislação atual amplia a segurança jurídica para consumidores que buscam corrigir cobranças indevidas, especialmente em contratos firmados antes das mudanças regulatórias. O importante é estar atento e avaliar se seu contrato está alinhado a esses direitos.
Alternativas para consumidores que têm contratos com TAC e TEC
Consumidores que possuem contratos com cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) têm algumas alternativas para tentar reverter esses custos indevidos e proteger seus direitos.
Conheça suas opções
- Negociação direta com a instituição financeira: tente renegociar o contrato para excluir ou reduzir essas tarifas, apresentando argumentos baseados em decisões judiciais recentes.
- Solicitação extrajudicial da devolução: envie uma notificação formal à instituição pedindo a devolução dos valores cobrados indevidamente, preferencialmente com auxílio jurídico.
- Ação judicial: caso a instituição recuse ou ignore o pedido, procure um advogado para entrar com uma ação para reaver esses valores.
- Revisão contratual: solicite a revisão das cláusulas contratuais que preveem a cobrança da TAC e TEC, especialmente se o contrato for anterior a 2008.
- Consulta a órgãos de defesa do consumidor: busque orientações no PROCON ou entidades similares para entender seus direitos e obter apoio na resolução do problema.
Ter conhecimento dessas alternativas e agir de forma informada aumenta as chances de sucesso para eliminar tarifas abusivas e recuperar valores pagos indevidamente.
Considerações finais sobre a cobrança de TAC e TEC em contratos antigos
Entender os direitos relacionados à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e à Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é fundamental para evitar prejuízos financeiros. Contratos antigos podem conter cobranças indevidas que, com base na legislação atual e na jurisprudência do STJ, podem ser questionadas.
Ficar atento aos seus contratos, identificar cobranças suspeitas e conhecer as alternativas para buscar a restituição são passos importantes para assegurar seus direitos como consumidor. Afinal, estar informado é a melhor forma de garantir que você não pague por tarifas que a lei pode considerar ilegais.
Não hesite em buscar orientação especializada para avaliar seu caso e tomar as medidas corretas. Assim, você evita gastos desnecessários e recupera valores que podem ser restituidos, garantindo mais tranquilidade financeira.
FAQ – Perguntas frequentes sobre TAC e TEC em contratos antigos
O que é a Taxa de Abertura de Crédito (TAC)?
A TAC é uma tarifa cobrada pelas instituições financeiras para cobrir custos administrativos relacionados à análise e formalização do crédito.
Quando a cobrança da TAC e da TEC pode ser considerada ilegal?
A cobrança pode ser ilegal quando não estiver prevista claramente no contrato ou quando for realizada de forma abusiva, especialmente em contratos anteriores a 2008.
Como posso saber se meu contrato tem cobrança indevida dessas taxas?
Verifique se o contrato menciona essas tarifas e analise se os valores são justificados e transparentes; buscar orientação jurídica pode ajudar nessa identificação.
Quais direitos eu tenho caso identifique cobrança indevida da TAC ou TEC?
Você pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente com correção monetária, seja via negociação administrativa ou por meio de ação judicial.
Quais passos devo seguir para requerer a devolução das taxas pagas?
Reúna documentos, consulte um advogado, faça uma notificação extrajudicial à instituição financeira e, se necessário, entre com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Existem alternativas para consumidores que enfrentam cobranças indevidas de TAC e TEC?
Sim, alternativas incluem negociação direta, notificação extrajudicial, revisão contratual, ação judicial e consulta a órgãos de defesa do consumidor como o PROCON.





