A empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais somente em situações previstas por lei, respeitando a privacidade do trabalhador e usando o documento para avaliar a aptidão para funções que exigem confiança, garantindo sigilo no tratamento e o direito do empregado à informação e proteção dos seus dados.
Você já se perguntou se a empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais antes da contratação? Esse tema gera dúvidas e envolve regras importantes que influenciam seus direitos como trabalhador. Vamos desvendar o que a lei brasileira diz e como isso afeta o seu cotidiano.
O que é atestado de antecedentes criminais e para que serve
O atestado de antecedentes criminais é um documento oficial emitido por órgãos de segurança pública que informa se uma pessoa possui registros criminais. Ele é usado para verificar se o indivíduo tem algum processo em andamento ou condenações anteriores.
Esse documento serve para diversas finalidades, principalmente na área trabalhista e de segurança. Empresas costumam solicitá-lo para garantir que o candidato a uma vaga não tenha antecedentes que possam interferir na confiança e no bom funcionamento do ambiente de trabalho.
Além disso, o atestado é necessário para concursos públicos, obtenção de vistos, adoção e outras atividades que exijam comprovação de conduta.
Principais características do atestado de antecedentes
- Emitido pela Polícia Civil ou Federal, dependendo da jurisdição;
- Contém informações atualizadas sobre processos criminais abertos ou condenações;
- Tem prazo de validade limitado, variando conforme o órgão solicitante;
- Não divulga investigações em andamento sem condenação.
Entender o que é e para que serve o atestado ajuda o trabalhador a saber seus direitos e prepara a pessoa para solicitar ou apresentar este documento quando requisitado de forma legal.
Base legal no Brasil para solicitação de atestado de antecedentes

No Brasil, a solicitação do atestado de antecedentes criminais pelas empresas está amparada por diversas normas legais que visam proteger tanto o empregador quanto o trabalhador. A principal referência é a Constituição Federal de 1988, que garante o direito à privacidade e à inviolabilidade da honra e da imagem.
Além disso, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo informações sensíveis como antecedentes criminais, exigindo que a coleta tenha finalidade legítima e seja feita com consentimento ou respaldo legal.
O Artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também menciona que o empregador pode exigir documentos para verificar a aptidão do trabalhador à função, desde que respeitados os direitos individuais.
Documentos e Procedimentos
O atestado de antecedentes normalmente deve ser solicitado após a oferta da vaga, evitando discriminação durante o processo seletivo. Também deve ser tratado com confidencialidade, garantindo que as informações não sejam divulgadas indevidamente ou usadas para fins discriminatórios.
Recomenda-se às empresas esclarecerem a finalidade do pedido e armazenar os documentos de forma segura, respeitando o prazo legal para sua retenção. O descumprimento das normas pode gerar multas e ações judiciais por violação da privacidade.
Quais são os direitos do trabalhador nessa situação
Quando a empresa solicita o atestado de antecedentes criminais, o trabalhador tem direitos que precisam ser respeitados para garantir sua privacidade e dignidade. Primeiramente, o empregado deve ser informado claramente sobre a finalidade da solicitação e como os dados serão tratados.
O trabalhador também tem o direito de negar o fornecimento do atestado sem sofrer penalidades, a menos que o documento seja essencial para o exercício da função, como em cargos que envolvam segurança ou manipulação de valores.
Confidencialidade e proteção dos dados
Os dados contidos no atestado são sensíveis e devem ser tratados com sigilo. A empresa tem a obrigação de armazenar o documento de forma segura e limitar o acesso somente às pessoas autorizadas.
Qualquer uso indevido ou divulgação fora do contexto legal pode configurar abuso e violação dos direitos do trabalhador, podendo resultar em ações judiciais.
Consequências e proteções legais
Caso a empresa faça uso inadequado das informações, o trabalhador pode buscar reparação por meio da justiça do trabalho. A CLT e a LGPD garantem mecanismos para proteger o empregado contra discriminação e invasão de privacidade.
Além disso, o indivíduo tem o direito de solicitar a devolução ou destruição do documento após o término do processo seletivo ou da contratação, conforme o caso.
Quando a empresa pode pedir o atestado de antecedentes criminais

A empresa pode solicitar o atestado de antecedentes criminais em situações específicas, principalmente quando a função exige um nível de confiança elevado, como em cargos que envolvem segurança, manuseio de dinheiro ou acesso a informações sigilosas.
É comum que essa solicitação ocorra durante o processo seletivo, após a oferta da vaga, para evitar discriminação e respeitar o direito à privacidade do candidato.
Regras para a solicitação do atestado
- A empresa deve explicar claramente o motivo do pedido e a importância do documento para a função.
- O pedido deve respeitar normas legais, como as previstas na LGPD, garantindo que os dados não sejam usados para outras finalidades.
- Não é permitido usar o atestado para rejeitar candidatos sem justificativa objetiva ligada às atividades do cargo.
Além disso, a solicitação deve ser feita com respeito à ética e à não discriminação, assegurando que o processo de seleção seja justo.
No caso de contratação, o documento pode ser exigido para confirmar que o empregado está apto para exercer suas funções sem riscos para a empresa ou terceiros.
Procedimentos para entrega e uso adequado do documento
O atestado de antecedentes criminais deve ser entregue pelo trabalhador de forma segura e em momento adequado, geralmente após a oferta da vaga ou durante a contratação. A empresa deve informar claramente como o documento será usado e assegurando a privacidade do empregado.
Ao receber o atestado, a empresa tem a responsabilidade de armazenar o documento em local protegido, limitando o acesso apenas a pessoas autorizadas para evitar vazamento de informações.
Uso responsável e legal do documento
O documento deve ser utilizado apenas para a finalidade para a qual foi solicitado, como avaliação de riscos relacionados à função. Qualquer outro uso, como compartilhar com terceiros ou para discriminação, é ilegal.
A legislação determina que o atestado não deve ser mantido além do necessário. Após a avaliação, recomenda-se a devolução ou destruição do documento para proteger os dados do trabalhador.
Recomendações para empresas e empregados
- Empresas devem estabelecer políticas internas claras para o manuseio desses documentos;
- O empregado deve receber informações sobre o uso e a proteção do seu atestado;
- Ambos devem garantir o respeito às normas da LGPD para evitar penalidades.
Seguir esses procedimentos contribui para um ambiente de trabalho mais transparente e respeitoso, protegendo direitos e evitando conflitos legais.
Direitos trabalhistas ligados à recusa de assinatura e rescisão

Quando o trabalhador se recusa a assinar documentos relacionados ao atestado de antecedentes criminais ou outros documentos na rescisão, ele possui direitos trabalhistas que devem ser respeitados para evitar prejuízos.
Recusa de assinatura e seus efeitos
A recusa justificada de assinar um documento não pode ser usada contra o empregado como motivo para demissão ou punição. Ele tem o direito de solicitar que a negativa conste no documento, protegendo-se de possíveis interpretações erradas.
Se a recusa ocorrer na rescisão, é importante que o empregador faça o registro da situação e ofereça ao trabalhador a possibilidade de manifestação por escrito.
Garantias na rescisão contratual
Durante a rescisão, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, tais como férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário e FGTS, independentemente da assinatura do termo.
A ausência de assinatura não invalida o pagamento ou o cumprimento dessas obrigações pela empresa.
Recomendações para ambas as partes
- Empregados devem documentar formalmente qualquer recusa para proteção futura;
- Empresas devem manter registros detalhados das propostas e comunicações na fase rescisória;
- Ambos devem buscar orientação jurídica se houver dúvidas para garantir o respeito aos direitos previstos em lei.
Dicas para proteger seus direitos ao fornecer documentos pessoais
Ao fornecer documentos pessoais, como o atestado de antecedentes criminais, é fundamental que o trabalhador conheça algumas práticas para proteger seus direitos e garantir a segurança de suas informações.
Verifique a legitimidade do pedido
Antes de entregar qualquer documento, confirme se a solicitação é feita por pessoa autorizada e para uma finalidade legítima. Empresas devem esclarecer o motivo e a forma como os dados serão usados.
Solicite cópia do protocolo ou recibo
Peça um comprovante de entrega ou protocolo para garantir que você tenha registro da documentação fornecida, o que pode ser essencial em caso de dúvidas futuras ou uso indevido.
Conheça seus direitos segundo a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura que seus dados pessoais serão tratados com responsabilidade, protegidos contra vazamentos e usados apenas para o fim autorizado.
Exija o sigilo e tratamento adequado
Exija que a empresa mantenha o documento em sigilo, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso e que os dados não sejam compartilhados sem autorização.
Solicite a devolução ou destruição após uso
Após o uso do documento para a finalidade específica, peça que a empresa devolva ou destrua o atestado, evitando armazenamento desnecessário e risco de exposição.
Seguindo essas dicas, você pode exercer seus direitos de forma consciente e garantir maior segurança ao lidar com documentos pessoais no ambiente de trabalho.
Entenda seus direitos e saiba como agir
O pedido de atestado de antecedentes criminais pela empresa envolve direitos importantes do trabalhador que devem ser respeitados para garantir privacidade e segurança.
Conhecer a legislação e os procedimentos adequados ajuda a evitar abusos e a proteger suas informações pessoais durante o processo seletivo ou contratação.
Ao fornecer documentos, é fundamental agir com cautela, exigir transparência e buscar orientação quando necessário para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Assim, você assegura que seus direitos sejam preservados e contribui para relações profissionais mais claras e confiáveis.
FAQ – Perguntas frequentes sobre atestado de antecedentes criminais e direitos do trabalhador
A empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais em qualquer momento?
Não. A solicitação geralmente é feita após a oferta da vaga ou durante a contratação, e deve respeitar a privacidade do candidato.
Quais direitos o trabalhador tem ao fornecer o atestado de antecedentes?
O trabalhador tem direito à privacidade, deve ser informado sobre a finalidade do pedido e pode negar o fornecimento, salvo em funções que exigem esse documento.
Como deve ser o tratamento dos documentos entregues à empresa?
Os documentos devem ser mantidos em sigilo, com acesso restrito, armazenados de forma segura e utilizados somente para a finalidade legal.
O que acontece se eu recusar assinar documentos na rescisão?
A recusa justificada não pode ser motivo para demissão ou prejuízo, e o empregador deve registrar a recusa para evitar problemas futuros.
Posso solicitar a devolução ou destruição do meu atestado após o uso?
Sim, a empresa deve devolver ou destruir o documento após a finalidade ser cumprida, para proteger seus dados pessoais.
Quais cuidados devo ter ao entregar documentos pessoais para a empresa?
Verifique a legitimidade do pedido, peça comprovantes de entrega, exija sigilo no tratamento dos dados e conheça seus direitos conforme a LGPD.





